quinta-feira, 2 de outubro de 2014

É Vero! #52 - Eleições



Depois do cadastramento biométrico chegou o momento de testarmos as novidades.
Muitos mudaram o seu endereço eleitoral, seção, zona etc.

Para não haver atropelos de última hora, é melhor se informar com antecedência sobre tudo.
No site www.tse.jus.br podem ser encontradas as principais informações, válidas para todos os eleitores brasileiros.

Algumas regiões acrescentaram detalhes ainda mais práticos nos seus sites. 

Para os eleitores do Distrito federal, através do www.tre-df.jus.br, é muito fácil saber onde votar e até o melhor caminho a fazer da residência até o local de votação.

Ao acessar o site, na coluna da esquerda – SERVIÇOS AO ELEITOR – clic em Título e local de votação. Abrirá um quadro pedindo o nome ou número do título do eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe seguido do código com os caracteres pedido. Logo abrirá outro quadro com o número da seção eleitoral, um mapa situando sua moradia, o endereço do local da votação e o trajeto para chegar até ele.

Procure se informar bem sobre os candidatos de sua região, não só assistindo ao horário político ou aos debates, mas procurando notícias da real vida política dos candidatos.


Feita sua opção, não se acanhe: é permitido colar!
Anote e leve uma colinha com os números de seus candidatos para não se confundir na hora.




Confira detalhes importantes para exercer sua cidadania:

– tenha certeza de sua seção e respectivo local de votação;
– leve um documento seu com foto, além do título ou seu número;
– se estiver fora do seu domicílio eleitoral, consulte com antecedência, o site http://www.tre-df.jus.br/eleitor, para saber onde funcionam os locais de justificativa da região, que serão diferentes dos locais de votação;
– se estiver cadastrado para votar em trânsito, só poderá fazê-lo no local previamente indicado no documento de cadastro;
– se, por qualquer motivo, no seu domicílio eleitoral ou no local cadastrado de trânsito, não puder comparecer na respectiva seção para votar, terá 60 dias para justificar sua ausência no Cartório Eleitoral de sua própria região, preenchendo e entregando um formulário específico;
– para quem não tem acesso à internet, use o telefone 3048-4000 para obter as informações necessitadas;

– leve sua colinha, com os números de seus candidatos escolhidos, na ordem correta do aparecimento na urna:
          Deputado Estadual (ou Distrital no DF) – 5 dígitos
          Deputado Federal – 4 dígitos
          Senador – 3 dígitos
          Governador – 2 dígitos
          Presidente da República– 2 dígitos
– digite cada número corretamente e após aparecer a foto correspondente, confirme o voto para continuar.



Escolha com coerência para não reclamar depois.

Se votar em candidatos fichas sujas ou nos que os apoiam é declarar-se conivente com a corrupção. 

Se escolher um candidato de brincadeira, o Brasil pode continuar sendo considerado um país de brincadeira!
 

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