A
Regulamentação do Exercício da Atividade de Tutoria em EaD
Hoje o meu pensamento, as minhas
ideias e uma grande vontade de externar, socializar e até provocar estão em
efervescência na minha cabeça. Veio até a lembrança da letra de uma música que
falava assim “Tá todo mundo louco, oba” de Sílvio Brito, que pretendia imitar o
inesquecível Raul Seixas, em uma das estrofes que falava “mas que confusão / é
a cabeça irmão / é a cabeça irmão”...
São tantas as informações que gostaria
de postar nesta prosa que tenho que usar a “cabeça, a cabeça irmão” para melhor
me expressar.
Reafirmando a opinião de grandes
educadores, no Brasil, em função das distâncias geográficas e diferenças
regionais, culturais, econômicas, a Educação a Distância – EaD, sem dúvida,
constitui-se na modalidade educativa que caminha para a democratização do saber
e amplia as oportunidades de acesso ao conhecimento. Alguns esforços públicos e
privados são observados no sentido de organizar os pressupostos práticos e teóricos
para a estruturação de uma grande rede de EaD, mas, certamente, temos muito
caminho à frente.Entendo que, se olhar para trás o caminho percorrido não foi
tão pequeno assim.
Sabendo que na EaD os alunos são os
artífices de seu próprio crescimento, necessária se faz uma relação interativa
de saberes, com a peça-chave desse processo que recai sobre a figura do Tutor e
não menos diminuta a importância do material didático, compondo os três
elementos fundamentais em uma experiência de EaD.
Um investimento básico de qualquer
Instituição que oferece EaD, sem dúvida, a criação de Sistemas Tutoriais
eficazes, é o básico, para o desenvolvimento das várias etapas do processo de
ensino e de aprendizagem dos alunos.
O Tutor assume função estratégica na
EaD, devendo acompanhar, motivar, orientar e estimular a aprendizagem do aluno,
utilizando-se de metodologia e de ferramentas diversas para facilitar essa
aprendizagem de diálogos, de confrontos, por meio das discussões, do respeitoàs
variedades de forma de se olhar e se postar ante os saberes compartilhados.
Concordo plenamente com Sá (1998: 46)
quando ele se expõe ao afirmar que se exige mais de um Tutor de que de cem
professores de salas convencionais. Daí a necessidade do Tutor possuir
capacidade intelectual, domínio da matéria, de recursos tecnológicos, de
técnicas metodológicas e didáticas. Deve possuir habilidades para planejar ,
acompanhar e avaliar atividades. Tornou-se imprescindível investir no
aperfeiçoamento do tutor e, sobretudo, regulamentar suas atividades.
UFA! Finalmente cheguei onde
pretendia, na regulamentação do exercício da atividades do Tutor em EaD.
Encontra-se em andamento,
na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei a respeito da profissionalização de
tutores em EAD: trata-se do PL no2435/2011, que dispõe sobre
a regulamentação do exercício da atividade de Tutoria em EaD. Convido a todos a
acompanhar a posição do Ministério da Educação – MEC,aconversar com os
parlamentares a respeito e participar dessa discussão, enviando e-mail, socializando
ideias e documentos, antes que se regulamente, de forma equivocada, a
função/profissão do Tutor.
Alguns argumentam
a respeito da profissionalização docente de Tutoria em EAD; outros sobre
concepções antagônicas relacionadas a sua regulamentação: ora situando o Tutor
como não fazendo parte do corpo docente, mas, sim, de uma categoria
profissional intermediária, ora relacionando-o a uma função docente, sobre a
qual já existem documentos legais. É preciso refletir e tomar posições a
respeito, encaminhando-as a parlamentares, comunidade, associações da área,
antes que decisões legais sejam formalizadas,
prejudicando o exercício profissional na carreira
docente (DIGEST EAD-L, volume 97, assunto 32, 2011).
Para
saber mais e conhecer o projeto e a legislação da área acesse
Projeto de Lei - PL no2435/2011.
• Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados na Seção de Registro
e Controle de Análise da Proposição/SGM(SECAP(SGM).
• Identificação da Proposição: Autor Ricardo Izar –PV/SP.
• Apresentação: 29/9/2011 – Ementa – Dispõe sobre a
regulamentação do exercício da atividade de Tutoria em Educação a Distância.
• Documentos Anexos e Referenciados: Legislação citada.
• Tramitação: 29/9/2011– PLENÁRIO (PLEN )
- Apresentação do Projeto de Lei no
2435/2011, pelo Deputado Ricardo Izar (PV-SP), que: "Dispõe sobre a
regulamentação do exercício da atividade de Tutoria em Educação a
Distância".
- 29/9/2011 – Coordenação de Comissões Permanentes
(CCP ) – Publicação inicial no DCD do dia 30/9/2011
Ora ressalto que a crise da sociedade
contemporânea vem exigindo de países em desenvolvimento, como Brasil, não se
limitar a apenas a lutar contra a pobreza, mas direcionar, também, seus
investimentos legais em políticas educacionais, até que se resgate a dívida social
acumulada ao longo da nossa História.
Deixo até nossa próxima prosa uma
provocação:
A Educação a Distância –
EaD deve ser assumida como uma das utopias da Educação para o desenvolvimento
social e para a superação dos imperativos da cultura de consumo.
Nós, educadores, temos que
lutar pela inclusão social e só a Educação a Distância, com a utilização de
inúmeros recursos didáticos e tecnológicos possibilitará o acesso ao ensino de
milhões de pessoas excluídas do processo educacional.
Vamos refletir sobre essas questões
pontuais até a próxima prosa: – O Tutor ensina? Quais seriam suas funções e que
papeis ele assume?
Professora Neurismar,
ResponderExcluirSua paixão e dedicação pela EaD é contagiante e nos faz refletir sobre essa metodologia inclusiva.
Minha experiência como tutora e coordenadora tem me mostrado cada vez mais que o tutor ensina, media, orienta, escuta(amigo), se a interação for frequente cria-se o vínculo que pode ser até convertido em amizade.
Afinal a comunicação via tecnologia vem crescendo num ritmo acelerado e irreversível.
Parabéns pelo excelente artigo.
Abraços,
Isolda