sexta-feira, 30 de agosto de 2013

EaD com Neurismar Torres #13 - A Regulamentação do Exercício da Atividade de Tutoria em EaD


A Regulamentação do Exercício da Atividade de Tutoria em EaD

Hoje o meu pensamento, as minhas ideias e uma grande vontade de externar, socializar e até provocar estão em efervescência na minha cabeça. Veio até a lembrança da letra de uma música que falava assim “Tá todo mundo louco, oba” de Sílvio Brito, que pretendia imitar o inesquecível Raul Seixas, em uma das estrofes que falava “mas que confusão / é a cabeça irmão / é a cabeça irmão”...

São tantas as informações que gostaria de postar nesta prosa que tenho que usar a “cabeça, a cabeça irmão” para melhor me expressar.

Reafirmando a opinião de grandes educadores, no Brasil, em função das distâncias geográficas e diferenças regionais, culturais, econômicas, a Educação a Distância – EaD, sem dúvida, constitui-se na modalidade educativa que caminha para a democratização do saber e amplia as oportunidades de acesso ao conhecimento. Alguns esforços públicos e privados são observados no sentido de organizar os pressupostos práticos e teóricos para a estruturação de uma grande rede de EaD, mas, certamente, temos muito caminho à frente.Entendo que, se olhar para trás o caminho percorrido não foi tão pequeno assim.
Sabendo que na EaD os alunos são os artífices de seu próprio crescimento, necessária se faz uma relação interativa de saberes, com a peça-chave desse processo que recai sobre a figura do Tutor e não menos diminuta a importância do material didático, compondo os três elementos fundamentais em uma experiência de EaD.

Um investimento básico de qualquer Instituição que oferece EaD, sem dúvida, a criação de Sistemas Tutoriais eficazes, é o básico, para o desenvolvimento das várias etapas do processo de ensino e de aprendizagem dos alunos.

O Tutor assume função estratégica na EaD, devendo acompanhar, motivar, orientar e estimular a aprendizagem do aluno, utilizando-se de metodologia e de ferramentas diversas para facilitar essa aprendizagem de diálogos, de confrontos, por meio das discussões, do respeitoàs variedades de forma de se olhar e se postar ante os saberes compartilhados.
Concordo plenamente com Sá (1998: 46) quando ele se expõe ao afirmar que se exige mais de um Tutor de que de cem professores de salas convencionais. Daí a necessidade do Tutor possuir capacidade intelectual, domínio da matéria, de recursos tecnológicos, de técnicas metodológicas e didáticas. Deve possuir habilidades para planejar , acompanhar e avaliar atividades. Tornou-se imprescindível investir no aperfeiçoamento do tutor e, sobretudo, regulamentar suas atividades.

UFA! Finalmente cheguei onde pretendia, na regulamentação do exercício da atividades do Tutor em EaD.

Encontra-se em andamento, na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei a respeito da profissionalização de tutores em EAD: trata-se do PL no2435/2011, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade de Tutoria em EaD. Convido a todos a acompanhar a posição do Ministério da Educação – MEC,aconversar com os parlamentares a respeito e participar dessa discussão, enviando e-mail, socializando ideias e documentos, antes que se regulamente, de forma equivocada, a função/profissão do Tutor.

Alguns argumentam a respeito da profissionalização docente de  Tutoria em EAD; outros sobre concepções antagônicas relacionadas a sua regulamentação: ora situando o Tutor  como não fazendo parte do corpo docente, mas, sim, de uma categoria profissional intermediária, ora relacionando-o a uma função docente, sobre a qual já existem documentos legais. É preciso refletir e tomar posições a respeito, encaminhando-as a parlamentares, comunidade, associações da área, antes que decisões legais sejam formalizadas,  prejudicando o exercício profissional na carreira docente (DIGEST EAD-L, volume 97, assunto 32, 2011).
Para saber mais e conhecer o projeto e a legislação da área acesse

Projeto de Lei -  PL no2435/2011.  
 
• Situação:  Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados na Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM(SECAP(SGM).
•  Identificação da Proposição: Autor  Ricardo Izar –PV/SP.
•  Apresentação:  29/9/2011 – Ementa – Dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade de Tutoria em Educação a Distância.
•  Documentos Anexos e Referenciados: Legislação citada. 
•  Tramitação: 29/9/2011– PLENÁRIO (PLEN )
- Apresentação do Projeto de Lei no 2435/2011, pelo Deputado Ricardo Izar (PV-SP), que: "Dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade de Tutoria em Educação a Distância".
- 29/9/2011 – Coordenação de Comissões Permanentes (CCP ) – Publicação inicial no DCD do dia 30/9/2011


Ora ressalto que a crise da sociedade contemporânea vem exigindo de países em desenvolvimento, como Brasil, não se limitar a apenas a lutar contra a pobreza, mas direcionar, também, seus investimentos legais em políticas educacionais, até que se resgate a dívida social acumulada ao longo da nossa História.

Deixo até nossa próxima prosa uma provocação:

A Educação a Distância – EaD deve ser assumida como uma das utopias da Educação para o desenvolvimento social e para a superação dos imperativos da cultura de consumo.

Nós, educadores, temos que lutar pela inclusão social e só a Educação a Distância, com a utilização de inúmeros recursos didáticos e tecnológicos possibilitará o acesso ao ensino de milhões de pessoas excluídas do processo educacional.

Vamos refletir sobre essas questões pontuais até a próxima prosa: – O Tutor ensina? Quais seriam suas funções e que papeis ele assume?

Um comentário:

  1. Professora Neurismar,

    Sua paixão e dedicação pela EaD é contagiante e nos faz refletir sobre essa metodologia inclusiva.
    Minha experiência como tutora e coordenadora tem me mostrado cada vez mais que o tutor ensina, media, orienta, escuta(amigo), se a interação for frequente cria-se o vínculo que pode ser até convertido em amizade.
    Afinal a comunicação via tecnologia vem crescendo num ritmo acelerado e irreversível.

    Parabéns pelo excelente artigo.

    Abraços,
    Isolda

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