terça-feira, 4 de junho de 2013

EaD Com Neurismar Torres #4 - Interpretação da Legislação sobre EAD.


Bem-vindo à Educação a Distância com Neurismar Ula Torres

Hoje é dia de nova prosa sobre a EAD. Tantas são as ocupações que, para cumpri-las, falei um valha-me Deus! E Ele me mandou um SOS: minha amiga e colaboradora Socorro me apresentou um tema para a prosa e, de imediato, aceitei: Interpretação da Legislação sobre EAD.
Interpretei, concordei e adaptei o que dispõe a Revista Brasileira de Aprendizagem Aberta e a Distância– ABED (2011).

O ordenamento jurídico serve para regrar e re­gular a vida em sociedade, objetivando a harmonia so­cial, garantindo direitos e cumprimento dos deveres.
Na EAD, as normas deveriam trazer segurança à so­ciedade, desmistificando a falsa ideia de que existe diferença de qualidade entre curso da modalidade presencial e a distância.
Por considerar a importância da interpretação e da existência de uma legislação, especificamente para a EAD, entendo que ela deveria esclarecer e ajudar os educadores, no exercício de interpretação de tais normas. Deveria, ainda, ressaltar o que explica, justifi­ca e confere sentido a uma norma,e esclarecer a finalidade a que se destina.
Assim, entendo que a legislação deve ser in­terpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim a que se dirige, segundo a inten­ção do legislador.
A legislação existente sobre a Educação a Distância no Brasil não deve ser um entrave ao seu desenvolvi­mento, mas, sim, reconhecida pelo seu espírito incentivador e regulador, como necessário.
Registro que o legislador acerta quando determina que os cursos a distância devam ter a mesma duração definida para os cursos análogos presenciais. A exigência visa a coibir abusos na oferta de cursos de EAD. Entretanto há de se considerar o ritmo próprio do aluno, a flexibilidade e a temporalidade da EAD que não ficam explícitos nas normas que regem a matéria.
Os críticos à regulamentação entendem que determinar o limite temporal míni­mo para a concretização de um curso ignora uma das prin­cipais características da EAD, contraria princípios da modalidade, que permitem acelerar os estudos, e constituem-se em um grande pro­blema para os gestores. Ao contrário, esta prosa procura demonstrar a importância da nor­ma que trata equitativamente a EAD e o ensino presencial e visa a proibir que escolas pouco idôneas ofereçam diplomas de forma fácil, mas o discernimento quanto à norma é fundamental e a Escola que entende a metodologia e cumpre a norma faz sua aplicação sem ferir qualquer princípio, seja da norma, seja da modalidade.
A todo instante, lembro-me e concordo que a legislação so­bre EAD estabelece mecanismos para ga­rantir a legitimidade e a autenticidade da avaliação, preocupação constante dos legisladores. Nesse sentido, objetivando afastar fraudes, a Avaliação Presencial deve ser considerada como fundamental para aprovação do aluno.
Um dos grandes desafios é entender adequa­damente essa legislação, a fim de dar segurança e de garantir a qualidade a todos que desenvolvem a EAD.
Enfim, deixo para reflexão a seguinte afirmação, sujeita à concordância e à discordância:
“Se por um lado as novas tecnologias revolucionaram a EAD, por outro, encontra-se quem garanta que a legislação que ampara apenas limita a ação dessa modalidade.”


Para ver o perfil da autora, clique aquihttp://goo.gl/lIGZp

2 comentários:

  1. Neurismar, que reflexão instigadora.

    No contexto atual onde as pessoas resolvem suas vidas "a distância" das empresas, via aparelhos móveis e aproveitam qualquer minuto disponível (engarrafamento, banheiro, almoço etc)cronometrar o tempo para os estudos soa um tanto contraditório à realidade.
    Afinal a lei avança ou retrocede?
    Grande abraço,
    Isolda

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    1. Neurisamar Ula Torres6 de junho de 2013 às 06:23

      Isolda,

      Tenho plena consciência de que as normas que regem a EAD vêm sofrendo acentuado retrocesso. Daí a minha angústia ao lidar com essa Modalidade. Parece até que estamos brincando de fazer Educação. Só nos resta gritar "Avante, Senhores Legisladores! Sem temor, sem medo!". Às vezes, é melhor errar tentando acertar do que errar para não ter trabalho de ir a fundo neste tema.

      Neurismar.

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